Referências e Anexos

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Referências

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ABREU, Regina; DINOLA, Sabrina, FELIX, Rafael. Observatório do Patrimônio Cultural do Sudeste: relato de uma experiência de “memoração” do patrimônio cultural. In: Graebin, Maria Gomes [et al] (org.). Memória Social em Movimento. Canoas –RS.
Ed. Unilasalle, 2022. pp. 43-70.
http://www.reginaabreu.com/site/images/attachments/Captulo_Memria_em_Movimento_Abreu_Dinola_Felix.pdf

MAGNO, Marluce; ABREU, Regina. Reflexões sobre o status da oralidade e das narrativas nas culturas populares, sob a perspectiva dos processos de patrimonialização, Revista Hawò, v.3, 2022
https://reginaabreu.com/site/images/attachments/Reflex%C3%B5es%20status%20da%20oralidade.pdf

ABREU, Regina. Patrimonialização das diferenças e os novos sujeitos de direito coletivo no Brasil In: TARDY, C. (Org.) ; DODEBEI, Vera (Org.) . Memória e novos patrimônios. 1. ed. Marseille: OpenEdition Press, 2015. v. 1, p. 67-93. 2015
http://www.reginaabreu.com/site/images/attachments/capitulos/patriminializacao-das-diferencas.pdf 

ABREU, Regina; CHAGAS, Mário (Orgs.). Memória e Patrimônio: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro: Ed. Lamparina, 2009.
www.reginaabreu.com

BRASIL. Constituição Federal: Brasília, 1988.

UNESCO. Recomendação para Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular: Paris, 1989.
http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Recomendacao%20Paris%201989.pdf

UNESCO. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial: Paris,  2003.
http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Recomendacao%20Paris%202003.pdf

Cartas Patrimoniais IPHAN
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/226

Anexos

Recomendações Internacionais no
Campo Patrimonial

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Recomendação para Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (1989):

Preocupação em salvar tradições culturais em acelerado processo de desaparecimento.
Inspiração: vertente japonesa de política patrimonial baseada no “saber fazer”, relacionado ao “estímulo de transição”.

Definição / Identificação / Conservação / Salvaguarda / Difusão / Proteção da Cultura Tradicional e Popular.

Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
(2003):

Artigo 1º - Finalidades da Convenção: 

  • a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; 
  • o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; 
  • a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco; 
  • a cooperação e a assistência internacionais.

Ressonâncias:
o primeiro país a ratificar a Convenção foi a Argélia. O Brasil foi o 37º, com ratificação em 2006.

Onde a ressonância da Convenção foi quase nula:
nos países com instabilidade social e política ou com regimes pouco democráticos (Ex.: Líbia, Somália).

Anexos

Políticas Públicas em Âmbito Nacional

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Decreto 3551,
de 04 de agosto de 2000:

“Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.”

  1. Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

  2. Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

  3. Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

  4. Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras,        santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem         práticas culturais coletivas.

Processo de Patrimonialização – Patrimônio Imaterial (IPHAN):

  1. Identificação – INRC
  2. Registro – Livros de Registro
  3. Salvaguarda – Ações de Salvaguarda

Decreto 3551/2000
- Questão da reavaliação

Art. 7º. 
O IPHAN fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural do Brasil”.

Parágrafo único. 
Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo.

realização

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consultoria

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apoio

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