Sobre o Patrimônio Cultural
O Patrimônio Cultural
no Brasil
Foi a partir do Decreto-lei 25 de 1937 que instituiu-se oficialmente o campo patrimonial no Brasil. Na época, o foco principal era o patrimônio material, composto por bens edificados, sobretudo, legados e heranças de períodos remotos da História do Brasil. Foi neste contexto que conjuntos de bens fadados ao desaparecimento foram preservados, como as igrejas barrocas de Ouro Preto, os prédios históricos, os objetos que figuraram em episódios da História Política do Brasil.
As ações de preservação foram protagonizadas pelo então Ministério da Educação, tendo à frente Gustavo Capanema e abriram espaço para a criação de uma das mais importantes instituições brasileiras, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, comandado por Rodrigo Mello Franco de Andrade.
A criação do SPHAN gerou um efeito surpreendente no país, com a criação de escritórios regionais por todo o território, o que possibilitou uma verdadeira cruzada patrimonial, trazendo consequências benéficas de frear a destruição contínua de referências históricas e artísticas da História do Brasil.
Nos anos oitenta, uma nova onda se fez sentir com a entrada em cena do conceito de cultura, atribuído a uma nova concepção de patrimônio: surge a noção de Patrimônio Cultural. Este movimento tem seu apogeu na Constituição Federal brasileira promulgada em 1988, com a aprovação dos artigos 215 e 216 onde ficou consolidada a idéia mestra de que o Patrimônio Cultural brasileiro é um direito de todos e um dever do Estado.
Constituição Federal Brasileira | 1988
Art. 215:
"O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. ”
Art. 216:
Ficam definidos como patrimônio cultural brasileiro "os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. ”
A Singularidade do
Patrimônio
Cultural
Imaterial
Em 2003, a UNESCO lançou uma Recomendação aos Estados-membros para que praticassem ações para salvaguardar o Patrimônio Cultural Imaterial, definido como “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana” (UNESCO, 2003).